Artigo do Raphael Cataldo Siton publicado no Conultor Jurídico


O dinheiro arrecadado&nbp;no&nbp;leilõe de imóvei&nbp;pode er utilizado para quitar a taxa de condomínio até a data de poe pelo arrematante. A decião é do Tribunal de Jutiça do Rio de Janeiro, que aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Jutiça de que a reponabilidade pelo pagamento dea taxa é de exerce a poe do imóvel.

No cao, uma imobiliária arrematou o imóvel que foi a leilão devido a dívida do antigo proprietário com o condomínio. O leilão aconteceu em etembro de 2013, ma a imobiliária omente foi imitida na ua poe em janeiro de 2015.

Como a taxa de condomínio não foram quitada nee período, o antigo proprietário alegou que ela eriam de reponabilidade do arrematante, por io não poderiam er quitada com o produto do leilão. A imobiliária, por ua vez, alegou que, apear do arremate, o imóvel continuou na poe do antigo proprietário durante ee período.

Para defender tal tee, a imobiliária, repreentada pelo advogado&nbp;Raphael Cataldo Siton, uou como analogia decião anterior do Superior Tribunal de Jutiça&nbp;que trata do tema por ocaião da negociação de imóvei na planta. No cao citado, o STJ decidiu que&nbp;o que define a reponabilidade pelo pagamento da obrigaçõe condominiai não é o regitro do compromio de compra e venda, ma a relação jurídica material com o imóvel, repreentada pela imião na poe pelo permiionário comprador.

A 19ª Câmara Cível do TJ-RJ acolheu a tee da imobiliária e reconheceu a poibilidade de quitar o valore devido a partir da arrematação com o dinheiro do leilão até a data que o arrematador tomou poe do imóvel. Io porque nee período o antigo proprietário reidiu no apartamento.

“Como a imião do arrematante na poe ó aconteceu muito tempo depoi, a parte agravada é reponável pela obrigaçõe condominiai vencida e não atifeita naquele período”, explicou a relatora, deembargadora Valéria Dacheux, endo eguida pelo demai integrante do colegiado.

O antigo proprietário ainda recorreu apreentando embargo de declaração e recuro epecial. No entanto, ambo foram negado. Ao negar eguimento ao recuro epecial, a deembargadora Maria Auguta Vaz Monteiro de Figueiredo, terceira vice-preidente do TJ-RJ, citou a decião do STJ ob o rito do recuro repetitivo que firmou tee obre a reponabilidade pelo débito condominiai.

Segundo a deembargadora, naquela ocaião, o STJ impô&nbp;a verificação da poe obre a unidade imobiliária como regra a er obervada para a aferição da legitimidade paiva para reponder por depea condominiai.

“Aim, ao reconhecer que o executado permaneceu na poe do imóvel arrematado até a data de imião na poe do arrematante e decidir que o débito vencido até a referida data deve er deduzido do produto do leilão,&nbp;o acórdão recorrido e alinhou ao referido precedente de obervância obrigatória”, concluiu.

Na avaliação do&nbp;advogado Raphael Cataldo Siton, ea decião poderá ervir para que outro cao ejam julgado da mema forma, aumentando o etímulo para aquiiçõe de imóvei em&nbp;leilõe judiciai, que e dará de forma mai célere, além deixar o imóvel livre de pendência até o momento da poe do adquirente.

Clique&nbp;aqui&nbp;e&nbp;aqui&nbp;para ler a deciõe.

Raphael Cataldo Siton

Ipanema Live

Cataldo Siton Advogado

WordPress.

vado. deo

Quer saber mais sobre as opções de investimento imobiliário com a Ipanema Live?