Processo de investimento simples e objetivo

A Ipanema utiliza vários veículos de investimento para a realização das operações, como SCP, FIP e FII. No caso da SCP (sociedade por cota de participação), um dos mais utilizados, o investimento é realizado de forma eficiente, transparente e segura, podendo ser auditado a qualquer tempo pelo cotista investidor.

Quer investir em imóveis? Entre em contato com quem tem 100% de assertividade

Investimento em leilões judiciais e extrajudiciais

Comprar imóveis por valor substancialmente abaixo do mercado, por meio de leilões judiciais, promover benfeitorias e lucrar com a revenda.

PROCESSO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

identificação
DAS OPORTUNIDADES
Listagem pré-selecionada dos imóveis a serem leiloados no Rio de Janeiro
análise do processo
ou procedimento
Parecer de viabilidade jurídica (due diligence)
Avaliação e
Valoração
Precificação do valor de mercado para venda e estabelecer o valor máximo de arrematação
Alienação dos
ativos imobiliários
Coordenar o processo de desinvestimento. Negociação e confecção dos termos contratuais
Gestão e reforma dos
ativos imobiliários
Gerenciar o pagamento de taxas e tributos. Reforma para valorizar os ativos
Processo judicial de
regularização do alvo
Transferência da posse e da propriedade do imóvel de forma livre e desembaraçada de débitos

Veículos tradicionais de Investimento Imobiliário

FII – Fundo de Investimento ImobiliárioFIP – Fundo de Investimento PatrimonialSCP – Sociedade em conta por participação
Objetivo
principal
Investimento em fundo imobiliário ou SPE que serão os proprietários do Imóvel.Investimento em SPE que será proprietária do Imóvel.Investimento em uma SCP que será a proprietária dos imóveis.
GestãoTime de profissionais que detém conhecimento do assunto;Time de profissionais que detém conhecimento do assunto;Time de profissionais que detém conhecimento do assunto;
ReinvestimentoSomente o principal + 5% do lucro pode ser reinvestido.
Há obrigatoriedade de distribuição semestral de 95% do lucro obtido.
Possibilidade de reinvestimento de principal e lucro.
Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de rendimentos.
Reinvestimento deve ser realizado até o último dia do 2º mês subsequente ao desinvestimento.
Possibilidade de reinvestimento de principal e lucro.
No entanto, a nossa política definida no contrato da SCP, para este lançamento em específico, é a distribuição total dos rendimentos, do principal e do lucro, a cada venda que for realizada.
ResgateNão há. Somente venda das cotas e terceiros;Não há. Somente venda das cotas e terceiros;Não há. Somente venda das cotas e terceiros;
Tributação
Investidores
(PF/ PJ)
Ganho de Capital: 20%
Rendimentos
Regra Geral: 20%
Exceção: PF Isento, desde que:
(i) cotas estejam admitidas à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado;
(ii) mínimo de 50 cotistas; e
(iii) cotista não seja titular de cotas representativas de 10% ou mais da totalidade de cotas do FII e/ou de quantidade de cotas que lhe dê direito ao recebimento de 10% ou mais dos rendimentos.
Ganho de Capital: 15% Rendimentos
Regra Geral: 15%
Exceção: Não há exceção para PF/ PJ investidores locais.
Ganho de Capital: Isento
Rendimentos
Regra Geral: isentos
Exceção: Não há exceção para PF/ PJ investidores locais.
Tributação
da carteira
Receita Operacional: isenta (venda e compra de imóveis e dividendos da SPE).
Receita financeira: Aplicações de Renda Fixa e Renda Variável: 15,00% a 22,50% e isenção no recebimento de rendimentos em LCI, LH, CRI e Cotas de Outros FII.
Receita Operacional: Isenta (ou seja, dividendos da SPE são isentos, no entanto, a SPE é tributada – alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita bruta operacional.
Receita Financeira: Isenta.
Receita Operacional: Isenta (ou seja, dividendos da SCP são isentos, no entanto, a SCP é tributada – alíquota aproximada de 6,73% sobre a receita
bruta operacional.
Receita Financeira: Isenta.
Prazo para
enquadramento
da carteira
Não há. Este prazo é definido no Regulamento.Até o 2º mês subsequente à data de recebimento dos recursos.Não há prazo.
Este prazo é definido no contrato da SCP

Processo de Investimento – Leilões Judiciais

Os leilões imobiliários podem ser realizados através de leilões judiciais e leilões extrajudiciais.

Conceito Jurídico

Conceito Jurídico

Os bens dos devedores são penhorados para serem vendidos em leilão judicial, de modo que o dinheiro obtido com a venda seja revertido para os respectivos credores

Procedimento

Procedimento

O leilão é realizado em duas datas; na primeira o valor mínimo é o da avaliação judicial; na segunda data o imóvel será vendido até por 50% do valor da avaliação

Alto retorno

Alto retorno

A possibilidade de comprar imóveis em leilão até pela metade do valor de mercado faz com que este tipo de investimento imobiliário proporcione uma alta rentabilidade

Procedimento

Baixo risco

O valor pago pelo arrematante fica depositado em conta judicial vinculada ao processo. Caso seja constatada alguma nulidade processual, que torne nula a arrematação, o valor depositado é inteiramente restituído, com correção.

Leilões judiciais

MOTIVORealizados por determinação de um Juiz de direito nos autos de um processo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor seja revertido para os seus credores;
FORMAPresencial ou Eletrônico. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo: Primeira data: Valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça Avaliador; Segunda data: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.
ARREMATAÇÃO
E PAGAMENTO
à vista sobre lance ofertado, mediante depósito judicial. Poderá haver estipulação em sentido diverso, determinando-se o pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias.

Leilões extrajudiciais

MOTIVOMais abrangentes. Provenientes de alienação fiduciária em garantia, realizados por instituições financeiras e incorporadoras, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário;
FORMAPresencial ou Eletrônico. Primeiro leilão: O valor mínimo de venda será o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como base de cálculo do ITBI; Segundo leilão: Valor da dívida, acrescido dos encargos legais e contratuais.
ARREMATAÇÃO
E PAGAMENTO
Variáveis. Dependem do estipulado no edital de leilão. Na maioria dos casos, o pagamento deverá ser efetuado à vista;

Critério de investimento

Por meio de equipe altamente especializada, identificar imóveis em leilões que atendam a duas premissas fundamentais:

1 – Segurança: somente adquirimos imóveis que forem previamente aprovados pela nossa auditoria jurídica (100% de assertividade em mais de 556 operações realizadas);

2 – Lucratividade: somente adquirimos imóveis cujos nossos estudos indiquem que tem alta lucratividade e liquidez.

Procedimentos de seleção de imóveis

Por meio dos nossos gestores, selecionamos os imóveis com base nas seguintes etapas:

(i) identificação das oportunidades de imóveis a serem leiloados, e que estejam com substancial deságio em relação ao valor de mercado, conforme estimado por nossa equipe de consultores;

(ii) realização de criteriosa auditoria jurídica (due diligence) do processo judicial ou do procedimento extrajudicial que levou o imóvel a leilão, além da apuração de eventuais dívidas e ônus que venham a incidir sobre o bem, a fim de garantir que o mesmo seja adquirido de forma livre e desembaraçada de débitos;

(iii) se o estudo de viabilidade jurídica for positivo, por meio do nosso comitê interno de investimento, verificamos a capacidade lucrativa de cada operação, decidindo o valor máximo do lance para arrematação de cada imóvel, considerando os custos envolvidos, a estimativa do valor de mercado, a liquidez e a finalidade do investimento.

Quer saber mais sobre as opções de investimento imobiliário com a Ipanema Live?