Proceo de invetimento imple e objetivo

A Ipanema utiliza vário veículo de invetimento para a realização da operaçõe, como SCP, FIP e FII. No cao da SCP (ociedade por cota de participação), um do mai utilizado, o invetimento é realizado de forma eficiente, tranparente e egura, podendo er auditado a qualquer tempo pelo cotita invetidor.

Quer invetir em imóvei? Entre em contato com tem 100% de aertividade

Invetimento em leilõe judiciai e extrajudiciai

Comprar imóvei por valor ubtancialmente abaixo do mercado, por meio de leilõe judiciai, promover benfeitoria e lucrar com a revenda.

PROCESSO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

identificação
DAS OPORTUNIDADES
Litagem pré-elecionada do imóvei a erem leiloado no Rio de Janeiro
análie do proceo
ou procedimento
Parecer de viabilidade jurídica (due diligence)
Avaliação e
Valoração
Precificação do valor de mercado para venda e etabelecer o valor máximo de arrematação
Alienação do
ativo imobiliário
Coordenar o proceo de deinvetimento. Negociação e confecção do termo contratuai
Getão e reforma do
ativo imobiliário
Gerenciar o pagamento de taxa e tributo. Reforma para valorizar o ativo
Proceo judicial de
regularização do alvo
Tranferência da poe e da propriedade do imóvel de forma livre e deembaraçada de débito

Veículo tradicionai de Invetimento Imobiliário

FII ado Fundo de Invetimento ImobiliárioFIP ado Fundo de Invetimento PatrimonialSCP ado Sociedade em conta por participação
Objetivo
principal
Invetimento em fundo imobiliário ou SPE que erão o proprietário do Imóvel.Invetimento em SPE que erá proprietária do Imóvel.Invetimento em uma SCP que erá a proprietária do imóvei.
GetãoTime de profiionai que detém conhecimento do aunto;Time de profiionai que detém conhecimento do aunto;Time de profiionai que detém conhecimento do aunto;
ReinvetimentoSomente o principal + 5% do lucro pode er reinvetido.
Há obrigatoriedade de ditribuição emetral de 95% do lucro obtido.
Poibilidade de reinvetimento de principal e lucro.
Não há obrigatoriedade de ditribuição mínima de rendimento.
Reinvetimento deve er realizado até o último dia do 2º mê ubequente ao deinvetimento.
Poibilidade de reinvetimento de principal e lucro.
No entanto, a noa política definida no contrato da SCP, para ete lançamento em epecífico, é a ditribuição total do rendimento, do principal e do lucro, a cada venda que for realizada.
RegateNão há. Somente venda da cota e terceiro;Não há. Somente venda da cota e terceiro;Não há. Somente venda da cota e terceiro;
Tributação
Invetidore
(PF/ PJ)
Ganho de Capital: 20%
Rendimento
Regra Geral: 20%
Exceção: PF Iento, dede que:
(i) cota etejam admitida à negociação em bola ou mercado de balcão organizado;
(ii) mínimo de 50 cotita; e
(iii) cotita não eja titular de cota repreentativa de 10% ou mai da totalidade de cota do FII e/ou de quantidade de cota que lhe dê direito ao recebimento de 10% ou mai do rendimento.
Ganho de Capital: 15% Rendimento
Regra Geral: 15%
Exceção: Não há exceção para PF/ PJ invetidore locai.
Ganho de Capital: Iento
Rendimento
Regra Geral: iento
Exceção: Não há exceção para PF/ PJ invetidore locai.
Tributação
da carteira
Receita Operacional: ienta (venda e compra de imóvei e dividendo da SPE).
Receita financeira: Aplicaçõe de Renda Fixa e Renda Variável: 15,00% a 22,50% e ienção no recebimento de rendimento em LCI, LH, CRI e Cota de Outro FII.
Receita Operacional: Ienta (ou eja, dividendo da SPE ão iento, no entanto, a SPE é tributada – alíquota aproximada de 6,73% obre a receita bruta operacional.
Receita Financeira: Ienta.
Receita Operacional: Ienta (ou eja, dividendo da SCP ão iento, no entanto, a SCP é tributada – alíquota aproximada de 6,73% obre a receita
bruta operacional.
Receita Financeira: Ienta.
Prazo para
enquadramento
da carteira
Não há. Ete prazo é definido no Regulamento.Até o 2º mê ubequente à data de recebimento do recuro.Não há prazo.
Ete prazo é definido no contrato da SCP

Proceo de Invetimento ado Leilõe Judiciai

O leilõe imobiliário podem er realizado atravé de leilõe judiciai e leilõe extrajudiciai.

Conceito Jurídico

Conceito Jurídico

O ben do devedore ão penhorado para erem vendido em leilão judicial, de modo que o dinheiro obtido com a venda eja revertido para o repectivo credore

Procedimento

Procedimento

O leilão é realizado em dua data; na primeira o valor mínimo é o da avaliação judicial; na egunda data o imóvel erá vendido até por 50% do valor da avaliação

Alto retorno

Alto retorno

A poibilidade de comprar imóvei em leilão até pela metade do valor de mercado faz com que ete tipo de invetimento imobiliário proporcione uma alta rentabilidade

Procedimento

Baixo rico

O valor pago pelo arrematante fica depoitado em conta judicial vinculada ao proceo. Cao eja contatada alguma nulidade proceual, que torne nula a arrematação, o valor depoitado é inteiramente retituído, com correção.

Leilõe judiciai

MOTIVORealizado por determinação de um Juiz de direito no auto de um proceo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor eja revertido para o eu credore;
FORMAPreencial ou Eletrônico. O licitante vencedor erá aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo: Primeira data: Valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Jutiça Avaliador; Segunda data: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.
ARREMATAÇÃO
E PAGAMENTO
à vita obre lance ofertado, mediante depóito judicial. Poderá haver etipulação em entido divero, determinando-e o pagamento de 30% à vita e o retante em até 15 dia.

Leilõe extrajudiciai

MOTIVOMai abrangente. Proveniente de alienação fiduciária em garantia, realizado por intituiçõe financeira e incorporadora, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento da parcela do financiamento imobiliário;
FORMAPreencial ou Eletrônico. Primeiro leilão: O valor mínimo de venda erá o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como bae de cálculo do ITBI; Segundo leilão: Valor da dívida, acrecido do encargo legai e contratuai.
ARREMATAÇÃO
E PAGAMENTO
Variávei. Dependem do etipulado no edital de leilão. Na maioria do cao, o pagamento deverá er efetuado à vita;

Critério de invetimento

Por meio de equipe altamente epecializada, identificar imóvei em leilõe que atendam a dua premia fundamentai:

1 – Segurança: omente adquirimo imóvei que forem previamente aprovado pela noa auditoria jurídica (100% de aertividade em mai de 556 operaçõe realizada);

2 – Lucratividade: omente adquirimo imóvei cujo noo etudo indi que tem alta lucratividade e liquidez.

Procedimento de eleção de imóvei

Por meio do noo getore, elecionamo o imóvei com bae na eguinte etapa:

(i) identificação da oportunidade de imóvei a erem leiloado, e que etejam com ubtancial deágio em relação ao valor de mercado, conforme etimado por noa equipe de conultore;

(ii) realização de criterioa auditoria jurídica (due diligence) do proceo judicial ou do procedimento extrajudicial que levou o imóvel a leilão, além da apuração de eventuai dívida e ônu que venham a incidir obre o bem, a fim de garantir que o memo eja adquirido de forma livre e deembaraçada de débito;

(iii) e o etudo de viabilidade jurídica for poitivo, por meio do noo comitê interno de invetimento, verificamo a capacidade lucrativa de cada operação, decidindo o valor máximo do lance para arrematação de cada imóvel, coniderando o cuto envolvido, a etimativa do valor de mercado, a liquidez e a finalidade do invetimento.

Quer saber mais sobre as opções de investimento imobiliário com a Ipanema Live?