Caracteríica da SCP


Como e vê, a ociedade em conta de participação contitui moderno intrumento de captação de recuro financeiro para o deenvolvimento econômico, tendo, além dio, ampla e útei aplicaçõe, dentro do moderno campo do direito comercial.
Nea epécie de ociedade, há doi tipo de ócio: o ócio otenivo, empreário, que aparece no negócio com terceiro contratando ob o eu nome e reponabilidade, e tanto pode er uma ociedade comercial como um empreário individual, e o ócio oculto, que é o pretador de capital para aquele, não aparecendo externamente na relaçõe da ociedade.
A SCP não terá patrimônio, poi o fundo do ócio oculto ão entregue, fiduciariamente, ao ócio otenivo que o aplica como eu, poi paam a integrar o eu patrimônio. O Código Civil conidera a contribuição do ócio participante, bem como a do ócio otenivo, um patrimônio epecial, endo que ea epecialização patrimonial omente produz efeito em relação ao ócio (art.994).
A ociedade não é irregular, ma regular, por força da lei, embora não poua peronalidade jurídica. Não erá clandetina ou ecreta, podendo o ócio divulgar ua exitência e não forem impedido pelo contrato.
O Código Civil garante ao ócio oculto o direito de ficalizar a getão ocial, ma o proíbe de intervir na relaçõe do ócio otenivo com terceiro, ob pena de reponder olidariamente com ete na obrigaçõe em que intervir.
Hoje, dada a condiçõe econômica reinante, a ociedade em conta de participação etão revivendo. Capitalita empretam eu capitai a empreário para aplicação em determinada operaçõe, repartindo-e o lucro a final. É comum no negócio que envolvam aplicação imediata de expreivo capitai.

Compoto por advogado epecialita em leilão de imóvei e direito imobiliário, e por empreário epecialita em invetimento.
O invetidore (ócio participante), por não terem eu nome diretamente aociado ao ócio otenivo, não repondem por eventuai dívida do memo, incluindo a conumerita, trabalhita e tributária;
O ócio otenivo reponde ilimitadamente pela obrigaçõe aumida em eu nome para o deenvolvimento do empreendimento, enquanto o ócio invetidore apena participam do reultado correpondente (art. 991 ado Código Civil);
O lucro ditribuído ao ócio participante ão iento de tributação pelo impoto de renda, não e ujeitando à incidência na fonte ou na apuração pelo beneficiário, peoa fíica ou jurídica, domiciliada no paí ou no exterior. O tributo inerente à SCP erão recolhido pelo ócio otenivo, em eu nome, e a menor do que eria cao o imóvei foem adquirido por peoa fíica. (exemplo)
Invetimento em ativo imobiliário diverificado, em bairro elecionado, com diferente faixa de preço, objetivando aumentar a lucratividade e liquidez.
